Deferida, sob condição resolutiva, a Adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Misericórdia de Capivari

A diretoria da Santa Casa de Misericórdia de Capivari recebeu nesta última 6ª feira, dia 06, deferimento, sob condição resolutiva do MInistério da Saúde, adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde – PROSUS.
Agora a solicitação da Santa Casa segue para análise da Receita Federal.
Excelente notícia de início de ano para nossa Santa Casa e sua dedicada diretoria

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAPIVARI
DOU1 – Diário Oficial da União – Seção 1
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 48, DE 5 DE JANEIRO DE 2017
Defere, sob condição resolutiva, a Adesão
ao Programa de Fortalecimento das Entidades
Privadas Filantrópicas e das Entidades
sem Fins Lucrativos que Atuam na
Área da Saúde e que Participam de Forma
Complementar do Sistema Único de Saúde
(PROSUS), da Santa Casa de Misericórdia
de Capivari, com sede em Capivari (SP).
06/01/2017-O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS); Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS; Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e Considerando a Nota Técnica nº 213/2016-CGAGPS/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.125617/2016-33, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, resolve: Art. 1º Fica deferida, sob condição resolutiva, a Adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Misericórdia de Capivari, CNPJ nº 46.925.111/0001-00, com sede em Capivari (SP). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
[CodGrifon: 57980502]

Santa Casa no PROSUS
Santa Casa consegue integrar o PROSUS, através de deferimento, sobre condição resolutiva do Ministério da Saúde.
O processo segue agora para análise da Receita Federal.
Através deste programa a instituição tem suas dívidas, mais de R$ 4 milhões, parceladas em 15 anos.